ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DO CORDEL
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EDITAL Nº 01/2015
1º CONCURSO DE CORDEL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DO CORDEL
Presidente da Associação Cultural Casa do Cordel, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital nº01/2015 , que regulamenta o “1º Concurso de Cordel da Associação Cultural Casa do Cordel”, visando valorizar, divulgar e estimular a produção literária (de Cordel), no município de Natal e Região Metropolitana;
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital, a seleção de poesias inéditas, na forma de rima constituída em estrofes de quatro, seis, sete, oito ou dez versos, originárias de relatos orais e/ou ficcionais criadas e/ou produzidas para impressão em folhetos de cordel, objetivando contribuir para a valorização e difusão da cultura cordelista potiguar, bem como o reconhecimento de novos talentos do gênero.
2. DO TEMA
O tema a ser tratado pelo Concurso deve se referir à Cidade do Natal. O enredo deve exaltar as potencialidades da cidade, podendo destacar: os valores culturais, as belezas naturais, os locais históricos, bairros, ruas, monumentos, casarões, personalidades ou qualquer outro elemento desse contexto.
3. DOS OBJETIVOS
3.1 – Contribuir para com a valorização e difusão da tradição cordelista potiguar, dos seus poetas e escritores, residentes em Natal ou na Região Metropolitana;
3.2 – Fomentar o incremento e o fortalecimento do cordel da escola, considerando seu potencial educativo, formativo e informativo;
3.3 – Promover a inclusão de novos talentos do segmento cordelista;
3.4 – Premiar iniciativas individuais ou coletivas, pessoas físicas ou jurídicas, atuante ou iniciante no segmento cordelista em Natal ou Região Metropolitana.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Pessoas físicas, com domicílio e residência comprovada no município de Natal ou Região Metropolitana;
4.2 – Pessoas jurídicas que atuem no segmento, objeto deste Edital, com sede comprovada no município de Natal ou Região Metropolitana;
5. DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO
5.1 - O Concurso terá uma Coordenação, competindo-lhe:
a) Formalizar parceria com a Associação Cultural Casa do Cordel, executora do Concurso em apreço;
b)Exercer o acompanhamento dos trabalhos de execução do Concurso, disponibilizando todos os meios necessários;
c) Julgar os eventuais recursos devidamente protocolados pelos candidatos, no prazo estabelecido por este Edital;
d) Proceder os repasses de dinheiro para premiação e pagamentos de ajuda de custos;
e) Prestar contas junto à FUNCARTE, ao término do Concurso.
6. DA EXECUÇÃO DO CONCURSO
6.1 – Fica a cargo da Associação Cultural Casa do Cordel a execução do Concurso em apreço, mediante contrato de parceria formalizado com a Coordenação/proponente do Projeto vencedor, nos termo do Edital nº 10/2014 (Edital de Literatura de Cordel), publicado pela FUNCARTE;
6.2 – Os trabalhos de execução correspondem:
a) Divulgação do Concurso em questão;
b) Abertura, recebimentos e encerramentos das inscrições, nos termos do presente Edital;
c) Formalização da Comissão Julgadora;
d) Seleção das poesias vendedoras, sendo escolhido apenas o primeiro lugar para cada categoria;
e) Divulgação e premiação das poesias vencedoras;
7. DAS CATEGORIAS
7.1 – Categoria Estudante do Ensino Fundamental. Considera-se estudantes com matrícula comprovada no ano 2015, em escolas do ensino fundamental localizadas em Natal ou Região Metropolitana;
7.2 – Categoria Estudante do Ensino Médio. Considera-se estudantes com matrícula comprovada no ano de 2015, em escolas do ensino médio localizadas em Natal ou Região Metropolitana;
7.3 – Categoria Geral. Considera-se o público em geral, interessado pelo Concurso, desde que o candidato seja residente no município de Natal ou Região Metropolitana.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 - As inscrições para a participação do Concurso em apreço serão gratuitas, implicando ao candidato o aceite das condições estabelecidas neste Edital. O período das inscrições será do dia 01 de julho a 31 de agosto de 2015;
8.2 – Os envelopes de inscrição deverão ser entregue na Associação Cultural Casa do Cordel, no horário das 9:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira, sendo aos sábados, das 9:00h às 12:00h.
8.3 – O envelopes de inscrição deverão, obrigatoriamente, ser padrão, tamanho ofício, cor amarela, sem identificação do concorrente, entregue pessoalmente, sendo preenchido dois formulários cedidos pela Associação Cultural Casa do Cordel, que serão colados aos envelopes no ato da inscrição;
8.4 – Somente serão analisadas as propostas entregues fisicamente na Associação Cultural Casa do Cordel, até o último dia de inscrição e horário previsto neste Edital;
8.5 – São 2(dois) os envelopes de inscrição, sendo um contendo cópias da seguinte documentação:
a) Comprovante de residência;
b) Atestado de matrícula, para os concorrentes das categorias “Estudantes”;
c) Documento de identificação (RG, ou Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto);
8.6 – No segundo envelope de inscrição deverão conter 03(três) cópias da obra, no seguinte formato:
a) Versos digitados na fonte Times New Roman, tamanho 12, cor preta, em papel ofício A4;
b) No papel ofício A4 apenas deverão constar o título da obra e os versos que compõem o enredo, sendo, no mínimo, 10 (dez) estrofes (no caso de poesias compostas por estrofes de 10 versos); ou no mínimo 16(dezesseis) estrofes para os demais casos. Quanto ao máximo, será de 32(trinta e duas) estrofes para todos os formatos;
8.7 – Cada concorrente só poderá inscrever um trabalho.
9. DA COMISSÃO JULGADORA
9.1 - Será constituída uma Comissão Julgadora composta de 03(três) membros de notório saber no universo do Cordel, designada pela Diretoria da Associação Cultural Casa do Cordel, sendo os membros nomeados pelo Presidente da referida Associação, através de ato publicado por Edital.
9.2 – À Comissão Julgadora compete proceder a análise e seleção dos trabalhos apresentados, nos termos do presente Edital, lavrando em ata as decisões tomadas, explicitando todos os critérios de julgamento adotados, devidamente fundamentados e subescritas pelos membros da Comissão em apreço;
9.3 – Na hipótese de ausência de quaisquer dos membros da Comissão Julgadora, ao Presidente da Associação competirá a designação de substituto (s);
9.4– O resultado final, após a seleção será homologado pelo presidente da Associação Cultural Casa do Cordel, e os candidatos vencedores terão seus nomes e os respectivos títulos dos trabalhos publicados através de edital;
9.5 – Haverá apenas a classificação do primeiro lugar de cada categoria;
9.6 – Os concorrentes não-classificados poderão recorrer da decisão da Comissão Julgadora, até 03(três) dias úteis, após a publicação dos nomes dos vencedores do Concurso em Edital;
9.7 – Os recursos deverão ser formalizados junto à Coordenação do Concurso, que terá 2(dois) dias úteis, após a formalização dos recursos, para serem julgados pela mesma, sendo publicado o resultado em Edital expedido pela Associação executora do Concurso.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1 – A Comissão Julgadora procederá a seleção dos melhores trabalhos para escolha dos vencedores (primeiro lugar de cada categoria), aplicando os seguintes critérios:
a) Métrica – de 0 a 2 pontos;
b) Rimas – de 0 a 2 pontos,
c) Coerência (significação do enredo) e coesão (sequência lógica do enredo) - de 0 a 2 pontos;
d) Importância do assunto tratado pelo enredo, considerando as orientações apresentadas no item 2 deste Edital – de 0 a 2 pontos;
e) Originalidade e criatividade do título – de 0 a 2 pontos.
Total = de 0 a 10 pontos.
10.2 – Em caso de empate na pontuação, caberá à Coordenação decidir pelo desempate, definindo a poesia vencedora.
11. DA PREMIAÇÃO
11.1 – A premiação consistirá em valores monetários, pagos em espécie, na data de 19 de novembro de 2015 (Dia do Cordelista), através de ato solene a ser realizado pela Associação Cultural Casa do Cordel;
11.2 São os seguintes os valores da premiação:
a) Poesia vencedora da Categoria Estudante do Ensino Fundamental será pago R$500,00(quinhentos reais);
b) Poesia vencedora da Categoria Estudante do Ensino Médio será pago R$750,00(setecentos e cinqüenta reais);
c) Poesia vencedora da Categoria Geral será pago R$1.000,00(um mil reais);
11.3 – Além da premiação em dinheiro, cada poesia vencedora será publicada, em formato de folheto de cordel, sendo reproduzido 1.000 (mil) de cada categoria.
11.4 – Para cada vencedor será destinado 40% (quarenta por cento) do total dos folhetos reproduzidos na categoria que concorreu, ficando 40% (quarenta por cento) para serem distribuídos nas escolas públicas de Natal e Região Metropolitana, e 20% (vinte por cento) destinados à Associação Cultural Casa do Cordel.
11.5 – A publicação das poesias vencedoras será por Edital expedido pela Associação Cultural Casa do Cordel.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1– É facultada à Associação Cultural Casa do Cordel, como parceira deste Concurso, ou pela Coordenação, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
12.2 – Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Coordenação do concurso.
Erivaldo Leite de Lima
Presidente da Associação Cultural Casa do Cordel
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